Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular 2024.
Sim, se você já concluiu e não estuda em outra instituição pública não tem nenhuma restrição, pode participar do processo seletivo.
As inscrições para este Processo Seletivo Vestibular 2024 serão efetuadas no período das 15 horas do dia 06/02/2024 até às 21 horas do dia 08/04/2024 (horário de Brasília) exclusivamente pelo site vestibular.univesp.br.
O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá acessar, no período das 15 horas do dia 06/02/2024 até as 21 horas do dia 16/02/2024, o link próprio do Processo Seletivo Vestibular, no endereço eletrônico vestibular.univesp.br, no formulário de inscrição escolher a opção “Isenção” ao responder à pergunta sobre a opção de pagamento da taxa de inscrição e indicar o Número de Identificação Social- NIS, atribuído pelo CadÚnico.
Será concedido o beneficio da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos casos previstos nos Decretos Federais nº 6.593 de 02 de outubro de 2008 e 6.135 de 26 de junho de 2007 aos candidatos cadastrados no CadÚnico gerido do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para Programas Sociais e considerados de família de baixa renda. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá cumprir todas as etapas, conforme procedimentos a seguir:
I. Ler atentamente e na íntegra as instruções constantes nesta portaria e no Manual do Candidato, disponibilizada no site vestibular.univesp.br.
II. Cadastrar-se com e-mail pessoal e válido. A Fundação FAT e a Univesp não se responsabilizam pelo não recebimento de informações de inscrição e chamadas para matrícula em e-mails corporativos ou informados errados.
III. Clicar em INICIAR INSCRIÇÃO, identificar-se por uma das formas disponibilizadas pelo site para ter acesso a ficha de inscrição.
IV. Responder ao questionário socioeconômico.
V. Indicar o seu número de CPF. O candidato que ainda não possui CPF deverá consultar o site receita.fazenda.gov.br, onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar a sua inscrição.
VI. Fornecer os seus dados pessoais, bem como indicar, caso queira, o número de inscrição do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2021, 2022 e 2023 para que seja considerado na nota da parte objetiva para ser integrada à nota final;
VII. Responder ao item referente de Sistema de Pontuação Acrescida (“PPI – Pretos, Pardos e Índios” se assim se autodeclarar e a “escolaridade pública” - se estudou o ensino médio em escola pública). Escolas do Sistema S (SENAC, SESI e SENAI) não são escolas públicas embora atendam aos critérios de bonificação, candidatos que já tenham concluído curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior – IES públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais) tendo, assim, já recebido financiamento estatal para inclusão social.
VIII. Indicar o Eixo e Polo de apoio presencial escolhido que pretende utilizar em 1ª opção e, se desejar, indicar da 2ª a 5ª opção de Polo e, ainda, indicar o curso que pretende cursar.
IX. Indicar outra possibilidade de município para a realização do exame do Processo Seletivo Vestibular.
X. Conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição e no questionário socioeconômico, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações.
XI. O candidato deverá assinar digitalmente “li e concordo” com as informações sobre os documentos obrigatórios para efetivação da matrícula, conforme previsto no artigo 21 da Portaria Univesp PR nº 18/2024.
XII. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição eletrônica ou via internet, através do banco do candidato ou ainda por meio da ferramenta getnet (pagamento com cartão de crédito) até a data limite de encerramento das inscrições.
O Exame referente a este Processo Seletivo Vestibular será realizado no dia 26/05/2024, com início previsto às 13h, e terá duração de 5 (cinco) horas.
Os portões de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertos às 12h e fechados às 13h, não sendo permitido o ingresso de candidatos após o seu fechamento.
A partir do dia 21/05/2024 o local de prova estará disponível na Área do Candidato do site vestibular.univesp.br. O candidato fará a prova do Processo Seletivo Vestibular, preferencialmente, na cidade sede do polo de 1ª opção ou, caso não seja possível, em outro município/cidade indicado pelo candidato no ato da inscrição em opções de Polo.
O Exame referente ao presente Processo Seletivo Vestibular será constituído de duas partes a saber:
Uma redação;
Uma prova com 56 (cinquenta e seis) questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo:
a) Português – 10 (dez) questões;
b) Matemática – 10 (dez) questões;
c) Física – 6 (seis) questões;
d) Biologia – 6 (seis) questões;
e) Química – 6 (seis) questões;
f) História – 6 (seis) questões;
g) Geografia – 6 (seis) questões; e
h) Inglês – 6 (seis) questões.
O programa das disciplinas é apresentado no Anexo III daPortaria UNIVESP PR n° 18/2024
O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 15h do dia 27/05/2024, no site vestibular.univesp.br.
O prazo para a interposição de recursos em face do gabarito da prova objetiva será de dois dias úteis, contados da divulgação, ou seja, das 15h do dia 27/05/2024 até às 23h59 do dia 29/05/2024.
Para tanto, os candidatos deverão acessar o site vestibular.univesp.br e seguir as instruções nele contidas.
O recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão, devidamente fundamentado e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
Nota das questões da prova.
A nota das questões objetivas da prova será dada por:
P = (100 x NPC)/56
Em que:
● NPC = Número de acertos na prova objetiva.
Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da parte objetiva da prova do ENEM, dada pelo percentual de acerto na escala de 0 a 100.
A nota final (N) para as questões objetivas será dada por:
N = ((4 x P) + (1 x ENEM))/5 se ENEM for maior que P
OU
N = P, se ENEM for menor ou igual a P.
Em que:
● P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da Univesp.
● ENEM: é o percentual de acerto na parte objetiva da prova do ENEM (escala de 0 a 100).
Nota Final
A nota final do candidato será dada pela igualdade:
NF = ((8 x N) + (2 x R))/10
Em que:
● N: é a nota final da parte objetiva da prova (valor máximo 100).
● R: é a nota obtida na redação (valor máximo 100).
● NF: é a nota final da prova sem considerar o Sistema de Pontuação Acrescida (Valor máximo 100).
Para o cálculo da Nota Final do Candidato (NFC) será adotado o seguinte critério:
NFC = NF x 1,13, se no ato da inscrição o candidato se autodeclarou preto, pardo ou índio (PPI) e declarou ainda que cursou todo o Ensino Médio ou equivalente em escola pública no Brasil;
NFC = NF x 1,10, se no ato da inscrição o candidato não se autodeclarou PPI e declarou que cursou todo o Ensino Médio ou equivalente em escola pública no Brasil;
NFC = NF x 1,03, se no ato da inscrição o candidato se autodeclarou somente PPI;
NFC = NF, se no ato da inscrição o candidato não se autodeclarou em nenhuma das situações anteriores.
Será desclassificado do presente Processo Seletivo Vestibular o candidato que:
Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos Fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal.
Não serão divulgadas, em hipótese alguma, as notas dos candidatos desclassificados.
A convocação para matrícula dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Vestibular será realizada por eixo escolhido, via lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada Polo, e por ordem decrescente de classificação geral para convocações a partir da 2º chamada, se houver.
A 1ª lista de convocados para matrícula será elaborada a partir de classificação por ordem decrescentes de notas finais, eixo e polo indicado em 1ª opção, e será divulgada no site vestibular.univesp.br, no dia 25/06/2024 a partir das 15 horas, e a matrícula será realizada EXCLUSIVAMENTE entre os dias 27/06/2024 e 01/07/2024.
A 2ª lista, se houver, para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada eixo e polo, será em ordem decrescente da classificação geral, seguida pela escolha de polo e será divulgada no site vestibular.univesp.br, no dia 10/07/2024 a partir das 15 horas e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE nos dias 11/07/2024 a 16/07/2024.
A 3ª lista, se houver, para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada eixo e polo, será em ordem decrescente da classificação geral, seguida pela escolha de polo e será divulgada no site vestibular.univesp.br, no dia 17/07/2024 a partir das 15 horas e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE nos dias 18/07/2024 e 19/07/2024.
Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta ou por e-mail.
Normas especificas sobre o procedimento e orientações da matrícula inicial, serão disponibilizadas, EXCLUSIVAMENTE no site vestibular.univesp.br, os candidatos convocados deverão apresentar para matrícula os seguintes documentos:
I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
II. certidão de nascimento ou casamento;
III. carteira de identidade;
IV. cadastro de pessoa física (CPF);
V. título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos;
VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
VII. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar histórico escolar OU declaração escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas no território nacional brasileiro;
VIII. O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá apresentar a documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino superior de origem. A solicitação deverá ser realizada pelo aluno no Portal Acadêmico, após receber as credenciais de acesso aos sistemas da Univesp.
O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, e acompanhar a normativa que será disponibilizada no vestibular.univesp.br pois o Polo não realizará, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados
Não serão aceitos históricos, certificados e/ou diplomas de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio.
O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.
Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
O menor de 18 anos deverá apresentar o documento mencionado no inciso VI deste artigo, tão logo esteja de posse do título de eleitor.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos por via postal, por e-mail ou fora do prazo.
Para a efetivação da matrícula o candidato estrangeiro precisará portar visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com o artigo 48 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19-08-1980, com as alterações da Lei 6.964, de 09-12-1981: “(...) a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado (...)”.
Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis e se comprometendo a entrega da documentação comprobatória e regular até o último dia letivo do semestre de ingresso.
Não serão aceitos documentos de responsáveis para substituir os documentos dos candidatos como, por exemplo, CPF do pai ou mãe.
Conforme Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido a matrícula em cursos de graduação de mais de uma vaga simultaneamente em instituições Públicas de Ensino.
O candidato deverá dar ciência das regras da Univesp, em termo a ser assinado no ato da matrícula.
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