Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular 2024.

Matrícula

A convocação para matrícula dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Vestibular será realizada por eixo escolhido, via lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada Polo, e por ordem decrescente de classificação geral para convocações a partir da 2º chamada, se houver.

 A 1ª lista de convocados para matrícula será elaborada a partir de classificação por ordem decrescentes de notas finais, eixo e polo indicado em 1ª opção, e será divulgada no site vestibular.univesp.br, no dia 25/06/2024 a partir das 15 horas, e a matrícula será realizada EXCLUSIVAMENTE entre os dias 27/06/2024 e 01/07/2024.

A 2ª lista, se houver, para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada eixo e polo, será em ordem decrescente da classificação geral, seguida pela escolha de polo e será divulgada no site vestibular.univesp.br, no dia 10/07/2024 a partir das 15 horas e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE nos dias 11/07/2024 a 16/07/2024.

A 3ª lista, se houver, para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada eixo e polo, será em ordem decrescente da classificação geral, seguida pela escolha de polo e será divulgada no site vestibular.univesp.br, no dia 17/07/2024 a partir das 15 horas e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE nos dias 18/07/2024 e 19/07/2024.

Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta ou por e-mail.

Normas especificas sobre o procedimento e orientações da matrícula inicial, serão disponibilizadas, EXCLUSIVAMENTE no site vestibular.univesp.br, os candidatos convocados deverão apresentar para matrícula os seguintes documentos:

I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

II. certidão de nascimento ou casamento;

III. carteira de identidade;

IV. cadastro de pessoa física (CPF);

V. título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos;

VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

VII. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar histórico escolar OU declaração escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas no território nacional brasileiro;

VIII. O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá apresentar a documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino superior de origem. A solicitação deverá ser realizada pelo aluno no Portal Acadêmico, após receber as credenciais de acesso aos sistemas da Univesp.

O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, e acompanhar a normativa que será disponibilizada no vestibular.univesp.br pois o Polo não realizará, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados

Não serão aceitos históricos, certificados e/ou diplomas de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio.

O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.

Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

O menor de 18 anos deverá apresentar o documento mencionado no inciso VI deste artigo, tão logo esteja de posse do título de eleitor.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos por via postal, por e-mail ou fora do prazo.

Para a efetivação da matrícula o candidato estrangeiro precisará portar visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com o artigo 48 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19-08-1980, com as alterações da Lei 6.964, de 09-12-1981: “(...) a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado (...)”.

Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis e se comprometendo a entrega da documentação comprobatória e regular até o último dia letivo do semestre de ingresso.

Não serão aceitos documentos de responsáveis para substituir os documentos dos candidatos como, por exemplo, CPF do pai ou mãe.

Conforme Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido a matrícula em cursos de graduação de mais de uma vaga simultaneamente em instituições Públicas de Ensino.

O candidato deverá dar ciência das regras da Univesp, em termo a ser assinado no ato da matrícula.